CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Advocacia administrativa
Artigo 321
Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

Parágrafo único. - Se o interesse é ilegítimo:

Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Dano Qualificado: Quando a Destruição Causa Mais Prejuízo

O artigo 321 do Código Penal, de forma simplificada, trata da figura do dano qualificado. Isso significa que o crime de dano, previsto no artigo anterior (art. 320), se torna mais grave quando a ação do agente atinge bens públicos ou de valor artístico, histórico ou paisagístico.

O Que Caracteriza o Dano Qualificado?

Para que o dano seja considerado qualificado, é preciso que ele recaia sobre:

  • Coisas: Que pertencem ao domínio público (bens de uso comum, como praças, ruas, monumentos, prédios públicos).
  • Coisas de valor: Que possuem um valor artístico, histórico ou paisagístico relevante, independentemente de serem públicas ou privadas.

Em outras palavras: o legislador quis proteger não apenas a propriedade, mas também o patrimônio cultural e ambiental que pertence a todos ou que tem um significado especial para a sociedade.

A Penallidade

A pena para o dano qualificado é mais severa do que para o dano simples. Ela varia de detenção de seis meses a três anos, e multa, podendo ser aumentada em outras situações previstas na lei.

Diferença para o Dano Simples

A principal diferença reside no objeto material do crime. Enquanto o dano simples protege qualquer coisa alheia, o dano qualificado foca na proteção de bens com relevância pública ou cultural.

Por Que Isso é Importante?

Compreender o dano qualificado é fundamental para:

  • Conscientização: Entender a importância de preservar o patrimônio público e os bens de valor cultural e ambiental.
  • Prevenção: Saber que ações destrutivas contra esses bens acarretam consequências legais mais graves.
  • Aplicação da Lei: Permite que o sistema de justiça aplique a pena adequada ao grau de reprovabilidade da conduta.

Em suma, o artigo 321 do Código Penal reforça a ideia de que a destruição de bens com especial relevância para a coletividade ou com valor intrínseco é um ato que merece uma resposta penal mais rigorosa.